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Artigo 3º da Lei nº 3.659 de 13 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.

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Art. 3º

O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º da Lei 3.659 /1959