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Artigo 1º da Lei nº 3.659 de 13 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento, viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.

Art. 1º da Lei 3.659 /1959