Lei nº 2.637 de 9 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 mensais à viúva Adelina de Gonçalves Campos.
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
E’ concedida a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Adelina de Gonçalves Campos, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos.
A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
CARLOS COIMBRA DA LUZ. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955.