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Artigo 2º da Lei nº 2.637 de 9 de Novembro de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 mensais à viúva Adelina de Gonçalves Campos.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.637 /1955