Lei nº 2.224 de 10 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de (...)Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 10 de junho de 1954.
É concedida a pensão especial d Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Oda Brisabel de Queiroz, viúva de José Gaudêncio Correia de Queiroz.
A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta lei correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1954