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Artigo 2º da Lei nº 2.224 de 10 de Junho de 1954

Concede a pensão especial de (...)Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz.

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Art. 2º

A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta lei correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.