Artigo 2º da Lei nº 2.224 de 10 de Junho de 1954
Concede a pensão especial de (...)Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta lei correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.