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Artigo 3º da Lei nº 2.224 de 10 de Junho de 1954

Concede a pensão especial de (...)Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.224 /1954