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Artigo 1º da Lei nº 2.224 de 10 de Junho de 1954

Concede a pensão especial de (...)Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial d Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Oda Brisabel de Queiroz, viúva de José Gaudêncio Correia de Queiroz.

Art. 1º da Lei 2.224 /1954