Artigo 1º da Lei nº 2.224 de 10 de Junho de 1954
Concede a pensão especial de (...)Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial d Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Oda Brisabel de Queiroz, viúva de José Gaudêncio Correia de Queiroz.