Art. 1º - Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão concedidos aos servidores públicos federais nas condições disciplinadas pela legislação trabalhista.
Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção prevista neste artigo só será concedida aos produtos adquiridos por indústria autorizada, pelo Conselho Nacional do Petróleo, a produzir vaselinas.