“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2015
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2002, a outorga concedida à Televisão Cabugi Ltda., por meio do Decreto nº 93.794, de 17 de dezembro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto60.400 de 11/03/1967
Art. unico - É concedida à Emprêsa Territorial e Construtora "Oásis" Ltda., constituída por contrato social de 16 de junho de 1966, arquivado sob nº 405.286, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
- Decreto22.144 de 21/11/1946
Art. unico - É concedida à sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina (F. A. M. A.), com sede em Buenos Aires Argentina, autorização para funcionar na República com o capital de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado às suas operações no Brasil, e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinados pelo Ministro de estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de referida autorização.
- Decreto91.111 de 12/03/1985
Art. 83 - Decidida, pela autoridade competente, a penalidade cabível, será notificado o infrator que poderá, no prazo de 10 (dez) dias, recorrer da decisão. 1º Em havendo interposição de recurso, este será conhecido e decidido pela autoridade maior do órgão central de fiscalização da inseminação artificial do Ministério da Agricultura. 2º Em caso de multa, o recurso só terá prosseguimento se o interessado o instruir com a prova do respectivo depósito.
- Decreto64.860 de 23/07/1969
Art. 3º - Fica facultado à Fundação Nacional do Índio, no exercício do poder de polícia conferido pelo artigo 1º, item VII, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, requisitar a cooperação da Polícia Federal, no sentido de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito ou permanência de pessoas ou grupos cujas atividades sejam julgadas nocivas ou inconvenientes ao processo de assistência aos índios na área reservada ao Parque.
- DecretoDecreto 70A de 19 de Dezembro de 1889
O Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que convem preparar a regulamentação do decreto n. 6, de 19 de novembro ultimo , de modo que o mesmo seja conhecido com antecedencia por todo o paiz; Considerando tambem que é base essencial da eleição futura para constituir o ramo legislativo da soberania nacional o conhecimento do censo eleitoral, decreta:...
- Decreto73.562 de 24/01/1974
Art. 3º - Fica facultado à Fundação Nacional do Índio, no exercício do poder de polícia conferido pelo artigo 1º, item VII, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967 , requisitar a cooperação da Polícia Federal, no sentido de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos cujas atividades sejam julgadas nocivas ou inconvenientes ao processo de assistência aos índios, nas áreas referidas.
- Decreto8.823 de 28/07/2016
Art. 1º, XIV - exercer outras competências que lhe forem especificamente cometidas pelo Presidente do Conselho da CAMEX ou pelo Presidente do Gecex." (NR) " Art. 11 À Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e d...