Decreto de 19 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa uma commissão de tres membros para preparar a regulamentação do decreto n. 6 de 19 de novembro de 1889.

O Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que convem preparar a regulamentação do decreto n. 6, de 19 de novembro ultimo , de modo que o mesmo seja conhecido com antecedencia por todo o paiz; Considerando tambem que é base essencial da eleição futura para constituir o ramo legislativo da soberania nacional o conhecimento do censo eleitoral, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

Fica creada uma commissão composta de tres membros, que são os Drs. Joaquim Felicio dos santos, Antonio da Silva Jardim e Benedicto Cordeiro de Campos Valladares, os quaes ficam encarregados dos serviços de que trata o presente decret, com o vencimento de seis contos de réis annuaes. Paragrapho unico. A referida commissão fica autorisada a entender-se directamente com todas as autoridades judiciarias, ecclesiasticas e administrativas da Capital Federal e de todos os Estados da Republica, afim de obter dellas os dados necessarios á realização do presente decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889