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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1889

Crêa uma commissão de tres membros para preparar a regulamentação do decreto n. 6 de 19 de novembro de 1889.

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Art. 1º

Fica creada uma commissão composta de tres membros, que são os Drs. Joaquim Felicio dos santos, Antonio da Silva Jardim e Benedicto Cordeiro de Campos Valladares, os quaes ficam encarregados dos serviços de que trata o presente decret, com o vencimento de seis contos de réis annuaes. Paragrapho unico. A referida commissão fica autorisada a entender-se directamente com todas as autoridades judiciarias, ecclesiasticas e administrativas da Capital Federal e de todos os Estados da Republica, afim de obter dellas os dados necessarios á realização do presente decreto.

Art. 1º do Decreto /1889