Decreto de 29 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Cabugi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Decreto de 29 de dezembro de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 26 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53650.000995/2001-18, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2002, a outorga concedida à Televisão Cabugi Ltda., por meio do Decreto nº 93.794, de 17 de dezembro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF André Peixoto Figueiredo Lima E ste texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015