Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2015
Renova a concessão outorgada à Televisão Cabugi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2002, a outorga concedida à Televisão Cabugi Ltda., por meio do Decreto nº 93.794, de 17 de dezembro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.