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Decreto nº 60.400 de 11 de Março de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Empresa Territorial e Construtora "Oásis" Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É concedida à Emprêsa Territorial e Construtora "Oásis" Ltda., constituída por contrato social de 16 de junho de 1966, arquivado sob nº 405.286, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.


H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1967

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