Artigo unico do Decreto nº 60.400 de 11 de Março de 1967
Concede à Empresa Territorial e Construtora "Oásis" Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Emprêsa Territorial e Construtora "Oásis" Ltda., constituída por contrato social de 16 de junho de 1966, arquivado sob nº 405.286, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.