“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto19 de 01/02/1991
Art. 14 - Os limites de saques de recursos do Tesouro Nacional serão concedidos de acordo com os cronogramas aprovados pelo Departamento do Tesouro Nacional, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - DTN/MEFP.
- Decreto89.390 de 21/02/1984
Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa "GYRE" para, em prosseguimento ao Programa SEQUAL (Seasonal Responses of the Equatorial Atlantic), realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.
- Decreto84.910 de 15/07/1980
Art. 17, II - perda, no todo ou em parte, dos benefícios que houverem sido concedidos à empresa ou entidade exploradora ou administradora do estabelecimento ou empreendimento, em virtude da aprovação do respectivo projeto, ou de seu registro na EMBRATUR.
- Decreto6.962 de 17/09/2009
Art. 3º, Parágrafo Único - A subvenção econômica do PNHU poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- Decreto493 de 10/04/1992
Art. 1º - A Gratificação Especial de Localidade referida no art. 17, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 , será concedida aos servidores da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais em exercício em zonas de fronteiras ou nas localidades referidas no Anexo a este Decreto.
- Decreto9.906 de 09/07/2019
Art. 17, §4º - O Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será concedido em ato da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. (Incluído pelo Decreto nº 10.501, de 2020)...
- Decreto1.712 de 22/11/1995
Art. 3º - Extinta a concessão de que trata o art. 1º deste Decreto, os bens e instalações a ela vinculados reverterão à União, garantida a indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bem reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. (Redação dada pelo Decreto nº 2.491, de 1998).
- Decreto82.724 de 23/11/1978
o adiamento de matrícula poderá ser concedido uma única vez.