Decreto nº 89.390 de 21 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização ao navio de pesquisa "GYRE", de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É concedida autorização ao navio de pesquisa "GYRE" para, em prosseguimento ao Programa SEQUAL (Seasonal Responses of the Equatorial Atlantic), realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.
Art. 2º
A autorização de que trata este Decreto, compreende observações oceanográficas e meteorológicas no Atlântico Equatorial, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no Art. 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º
A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de setembro, outubro e novembro de 1984.
Parágrafo único
A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecido pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Brasília, DF., em 21 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1984.