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Artigo 1º do Decreto nº 89.390 de 21 de Fevereiro de 1984

Concede autorização ao navio de pesquisa "GYRE", de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.


Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa "GYRE" para, em prosseguimento ao Programa SEQUAL (Seasonal Responses of the Equatorial Atlantic), realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.