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Artigo 4º do Decreto nº 89.390 de 21 de Fevereiro de 1984

Concede autorização ao navio de pesquisa "GYRE", de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Brasília, DF., em 21 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.