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Artigo 4º do Decreto nº 89.390 de 21 de Fevereiro de 1984

Concede autorização ao navio de pesquisa "GYRE", de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.


Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Brasília, DF., em 21 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.