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Artigo 2º do Decreto nº 89.390 de 21 de Fevereiro de 1984

Concede autorização ao navio de pesquisa "GYRE", de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto, compreende observações oceanográficas e meteorológicas no Atlântico Equatorial, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no Art. 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.