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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.390 de 21 de Fevereiro de 1984

Concede autorização ao navio de pesquisa "GYRE", de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.


Art. 3º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de setembro, outubro e novembro de 1984.

Parágrafo único

A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecido pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.