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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto5.061 de 30/04/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

  • Decreto3.826 de 31/05/2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

  • Decreto1.036 de 04/01/1994

    Art. 3º - O retorno dos financiamentos concedidos será, na forma do preceituado no art. 15 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, convertido em renda da União e aplicado em programas habitacionais de caráter social.

  • Decreto4.709 de 29/05/2003

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

  • Decreto437 de 28/01/1992

    Art. 2º - Os projetos aprovados na conformidade deste Decreto não estão sujeitos à vedação de que cuida a alínea "a", inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 103, de 1991 , para os quais serão concedidos financiamentos integrais.

  • Decreto5.700 de 14/02/2006

    Art. 2º - A GDAMP tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações médico-periciais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

  • Decreto41.557 de 22/05/1957

    Art. unico - É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Araçatuba, no Estado de São Paulo.

  • Decreto7.320 de 28/09/2010

    Art. 6º, §6º - A habilitação ou co-habilitação no REPENEC somente será concedida à pessoa jurídica que comprovar a entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009.