Decreto nº 41.557 de 22 de Maio de 1957
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Araçatuba, no Estado de São Paulo.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1957