JurisHand AI Logo

Decreto nº 41.557 de 22 de Maio de 1957

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. único

É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Araçatuba, no Estado de São Paulo.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1957

Decreto nº 41.557 de 22 de Maio de 1957