Decreto nº 3.826 de 31 de Maio de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 2001; 180


Art. 1º

o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

Parágrafo único

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2000, o reajuste nos termos do<strong> caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.


o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Roberto Brant Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001

Anexo

A N E X O

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2000

7,66

em julho/2000

7,34

em agosto/2000

5,87

em setembro/2000

4,60

em outubro/2000

4,15

em novembro/2000

3,99

em dezembro/2000

3,68

em janeiro/2001

3,12

em fevereiro/2001

2,33

em março/2001

1,83

em abril/2001

1,34

em maio/2001

0,50