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Decreto nº 3.826 de 31 de Maio de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 2001; 180


Art. 1º

o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

Parágrafo único

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.


o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Roberto Brant Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001

Anexo

Texto

A N E X O FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) até junho/2000 7,66 em julho/2000 7,34 em agosto/2000 5,87 em setembro/2000 4,60 em outubro/2000 4,15 em novembro/2000 3,99 em dezembro/2000 3,68 em janeiro/2001 3,12 em fevereiro/2001 2,33 em março/2001 1,83 em abril/2001 1,34 em maio/2001 0,50

Decreto nº 3.826 de 31 de Maio de 2001