Decreto nº 3.826 de 31 de Maio de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 2001; 180
Art. 1º
o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
Parágrafo único
Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2000, o reajuste nos termos do<strong> caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Roberto Brant Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001