Decreto97.217 de 13/12/1988Art. 2º, Parágrafo Único - Os empréstimos do Governo Federal com opção de venda (EGF-COV), só serão concedidos quando o produto financiado for do tipo 4, para melhor. Para os produtos de tipo inferior ao 4, somente serão concedidos empréstimos do Governo Federal sem opção de venda (EGF-SOV).