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    3. Decreto 21.900 de 7 de Outubro de 1946

    Coração para favoritarDecreto 21.900 de 7 de Outubro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário, Decreta:

    Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Guaramiranga, no Estado do Ceará.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Ernesto de Souza Campos

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1946