Decreto nº 21.900 de 7 de Outubro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Guaramiranga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Guaramiranga, no Estado do Ceará.
EURICO G. DUTRA Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1946