Decreto 21.900 de 7 de Outubro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário, Decreta:
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Guaramiranga, no Estado do Ceará.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1946