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Decreto nº 21.900 de 7 de Outubro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Guaramiranga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Guaramiranga, no Estado do Ceará.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1946

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