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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Lei4.747 de 11/08/1965

    Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 33.000 (trinta e três mil cruzeiros) mensais, correspondentes a 50% do maior salário-mínimo vigente no País, a Judith Gomes da Silva e suas filhas Solange Gomes da Silva e Maria Marly Gomes da Silva, viúva e filhas do ex-bancário Manoel Gomes da Silva.

  • Lei4.973 de 11/05/1966

    Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, a ser dividida em partes iguais entre Francisca Magalhães, Estefânia Magalhães e Luprecina Magalhães, filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antonio Pereira Magalhães.

  • Lei6.102 de 12/09/1974

    Art. 1º - O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964 , em favor de Francisco Teixeira Dantas, ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, acidentado em serviço, fica elevado para o equivalente a um salário-mínimo mensal vigente para a 7ª Região do País.

  • Lei7.564 de 19/12/1986

    Art. 6º, §1º - O Regulamento Especial de Plano de Benefícios a ser elaborado pela Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF fixará, além das condições básicas a que se refere o art. 31, inciso IV, do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, as formas e condições dos respectivos benefícios de suplementação a serem concedidos.

  • Lei7.976 de 27/12/1989

    Art. 1º - O Poder Executivo refinanciará, no prazo de 20 (vinte) anos, em prestações semestrais, as dívidas de entidades da Administração Direta e Indireta, estadual e municipal, derivadas de empréstimos que lhes tenham sido concedidos pela União, com a finalidade de honrar compromissos financeiros decorrentes de operações de crédito externo, garantidas pelo Tesouro Nacional.

  • Lei8.136 de 27/12/1990

    Art. 1º - Fica concedida à Senhora Anita Quitanilha Ribeiro, viúva do eminente homem público Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor correspondente a Cr$ 83.295,50 (oitenta e três mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), a qual será de caráter pessoal e intransferível a qualquer título.

  • Lei3.375 de 12/03/1958

    Art. 1º - É concedida isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para o material, no valor de setecentos e trinta mil coroas suecas, constante da relação anexa , importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson para a Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

  • Lei3.091 de 29/12/1956

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, excluída a de previdência social, às mercadorias importadas pela emprêsa Frigoríficos Minas Gerais S. A. (Frimisa), e que se destinem à montagem de seu frigorífico-industrial, no Estado de Minas Gerais, de acôrdo com as especificações e quantidades anexas.