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Lei nº 6.102 de 12 de Setembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atualiza o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964 , em favor de Francisco Teixeira Dantas, ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, acidentado em serviço, fica elevado para o equivalente a um salário-mínimo mensal vigente para a 7ª Região do País.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1974