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Lei nº 4.973 de 11 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, a ser dividida em partes iguais entre Francisca Magalhães, Estefânia Magalhães e Luprecina Magalhães, filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antonio Pereira Magalhães.

Parágrafo único

Reverterá em benefício das outras beneficiárias a parte que couber aquela que vier a falecer.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966

Lei nº 4.973 de 11 de Maio de 1966