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Artigo 2º da Lei nº 4.973 de 11 de Maio de 1966

Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.