Artigo 2º da Lei nº 4.973 de 11 de Maio de 1966
Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.