Artigo 1º da Lei nº 4.973 de 11 de Maio de 1966
Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, a ser dividida em partes iguais entre Francisca Magalhães, Estefânia Magalhães e Luprecina Magalhães, filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antonio Pereira Magalhães.
Parágrafo único
Reverterá em benefício das outras beneficiárias a parte que couber aquela que vier a falecer.