Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 4.973 de 11 de Maio de 1966

Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, a ser dividida em partes iguais entre Francisca Magalhães, Estefânia Magalhães e Luprecina Magalhães, filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antonio Pereira Magalhães.

Parágrafo único

Reverterá em benefício das outras beneficiárias a parte que couber aquela que vier a falecer.