“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto71.650 de 02/01/1973
Art. 1º - É concedido reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, com os cursos de Letras, Geografia, História e Pedagogia, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geo-Educacional do Vale do Itajaí com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Decreto98.098 de 30/08/1989
Art. 2º, Parágrafo Único, b - com ônus, se este limitar-se, além da remuneração, a auxílio concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES ou por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia.
- Decreto9.263 de 28/12/1911
Art. 247 - O direito de remissão de todos ou alguns dos bens penhorados, concedido ao executado, sua mulher, ascendentes e descendentes, poderá ser exercitado:...
- Decreto99.632 de 19/10/1990
Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.
- Decreto439 de 31/05/1890
Art. 9º - O patrimonio dos asylos será constituido pela renda das officinas, por donativos, legados e quaesquer outros auxilios prestados pelo Governo ou cancedidos pela beneficencia particular.
- Decreto21.050 de 03/05/1946
Art. 1º, §1º - Por portaria do Ministro da Agricultura, na ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga e potência concedidas.
- Decreto4.334 de 12/08/2002
Art. 1º - Este Decreto disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais.
- Decreto97.718 de 05/05/1989
Art. 3º, §3º - As autorizações concedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não dispensam outras autorizações e licenças federais, estaduais ou municipais exigíveis.