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Decreto 21.050 de 3 de Maio de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art.150 do código de águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6,1946