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  3. Decreto 21.050 de 3 de Maio de 1946

Coração para favoritarDecreto 21.050 de 3 de Maio de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art.150 do código de águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), Decreta:

Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.



EURICO G. DUTRA Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6,1946