JurisHand AI Logo

Decreto nº 71.650 de 2 de Janeiro de 1973

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, da fundação de Ensino do Polo Geo-Educacional do Vale do Itajaí, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 224.803-72 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, com os cursos de Letras, Geografia, História e Pedagogia, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geo-Educacional do Vale do Itajaí com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1973