Decreto nº 71.650 de 2 de Janeiro de 1973
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, da fundação de Ensino do Polo Geo-Educacional do Vale do Itajaí, Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 224.803-72 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, com os cursos de Letras, Geografia, História e Pedagogia, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geo-Educacional do Vale do Itajaí com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1973