Art. 45-b, §3º - O auxílio-moradia no exterior será concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...
Art. 2º, §1º - O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.