Lei nº 2.934 de 31 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Sexta Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização, no ano de 1956, da 6ª Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, sob os auspícios da municipalidade e da Associação Rural, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, que aplicará :
Cr$ 2.500.OOO,OO (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na realização da 6ª Festa Nacional do Trigo, a critério daquela Prefeitura.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956