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Lei 2.934 de 31 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização, no ano de 1956, da 6ª Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, sob os auspícios da municipalidade e da Associação Rural, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, que aplicará :
a )
Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor do fomento à, triticultura;
b )
Cr$ 2.500.OOO,OO (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na realização da 6ª Festa Nacional do Trigo, a critério daquela Prefeitura.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956