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Artigo 2º, Alínea a da Lei nº 2.934 de 31 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Sexta Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, que aplicará :

a

Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor do fomento à, triticultura;

b

Cr$ 2.500.OOO,OO (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na realização da 6ª Festa Nacional do Trigo, a critério daquela Prefeitura.

Art. 2º, a da Lei 2.934 /1956