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Artigo 3º da Lei nº 2.934 de 31 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Sexta Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.