JurisHand AI Logo

Lei nº 4.174 de 5 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução do Plano Qüinqüenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

São concedidos à Diocese em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes auxílios:

a

para a construção e instalação do edifício do Instituto de Menores - Cr$ 5.000.000,00;

b

para a construção e instalação do edifício da Casa do Egresso - Cr$ 5.000.000,00;

c

para a construção do edifício da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas - Cr$ 10.000.000,00.

Art. 2º

Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a ser pago em 2 (dois) anos consecutivos, em parcelas de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Art. 3º

A entidade beneficiária prestará contas ao órgão competente do Poder Executivo dentro de 2 (dois) anos após o pagamento do auxílio previsto nesta lei.

Art. 4º

No caso de extinção da entidade, ou de qualquer dos departamentos beneficiados, reverterá ao Poder Público o valor do auxílio correspondente de que trata a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962