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Artigo 4º da Lei nº 4.174 de 5 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução do Plano Qüinqüenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

No caso de extinção da entidade, ou de qualquer dos departamentos beneficiados, reverterá ao Poder Público o valor do auxílio correspondente de que trata a presente lei.

Art. 4º da Lei 4.174 /1962