Artigo 4º da Lei nº 4.174 de 5 de dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução do Plano Qüinqüenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No caso de extinção da entidade, ou de qualquer dos departamentos beneficiados, reverterá ao Poder Público o valor do auxílio correspondente de que trata a presente lei.