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Artigo 5º da Lei nº 4.174 de 5 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução do Plano Qüinqüenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.174 /1962