JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 4.174 de 5 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução do Plano Qüinqüenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São concedidos à Diocese em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes auxílios:

a

para a construção e instalação do edifício do Instituto de Menores - Cr$ 5.000.000,00;

b

para a construção e instalação do edifício da Casa do Egresso - Cr$ 5.000.000,00;

c

para a construção do edifício da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas - Cr$ 10.000.000,00.

Art. 1º, a da Lei 4.174 /1962