JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.174 de 5 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução do Plano Qüinqüenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A entidade beneficiária prestará contas ao órgão competente do Poder Executivo dentro de 2 (dois) anos após o pagamento do auxílio previsto nesta lei.

Art. 3º da Lei 4.174 /1962