“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946
Art. 15, §2º - A gratificação de magistério será concedida por Decreto do Prefeito, percebendo-a o funcionário a partir do dia imediato àquele em que houver completado dez (10) e vinte (20) anos de serviço.
- Decreto-Lei432 de 23/01/1969
Art. 5º - Os financiamentos concedidos pela Comissão de Marinha Mercante serão protegidos pela constituição de hipoteca ou outra garantia de direito real, em favor do credor, e pela cessão do direito ao produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, até o valor da importância mutuada.
- Decreto-Lei5.849 de 23/09/1943
Art. 1º - A liberação alfandegária das lentes mencionadas no Decreto n. 24.492, de 28 de junho de 1934 , será concedida mediante guia visada pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, no Distrito Federal, e pelas repartições sanitárias locais, nos Estados. (Vide Decreto nº 8.829, de q946)...
- Decreto-Lei2.257 de 04/03/1985
Art. 5º - A Gratificação pelo Desenpenho de Atividades Rodoviárias será concedida pelo Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, tendo por base o desempenho profissional do servidor, cuja aferição far-se-á mediante processo de avaliação a ser estabelecido em ato próprio.
- Decreto-Lei491 de 05/03/1969
Art. 17 - É concedida isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, para os aparelhos especiais destinados à adaptação de veículos com a finalidade de permitir sua utilizarão por paraplégicos ou pessoas portadoras de defeitos físicos que as impossibilitem de utilizar veículos comuns.
- Decreto-Lei1.585 de 30/11/1978
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao aço do tipo "duplo filetado CP-145/160", sem similar nacional, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., para emprego na construção de pista do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
- Decreto-Lei158 de 10/02/1967
Art. 3º - A aposentadoria especial do aeronauta, prevista no § 2º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 será concedida ao segurado que, contando no mínimo 45 (quarenta e cinco) anos de idade, tenha completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço.
- Decreto-Lei9.592 de 16/08/1946
Art. 1º - Fica reduzida de Cr$ 1.000.000,00 para Cr$ 940. 000,00 a dotação concedida ao Ministério da Agricultura na Verba 3 - Serviço e Encargos, consignação I - Diversos, Subconsignação 15 - Defesa Sanitária animal e vegetal, 19 - Departamento Nacional da Produção Animal, 03 - Divisão de Defesa Sanitária Animal.