“incumbências do orgão nacional” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.732 de 22/12/1888
Art. 3º - A freguezia do Santo Inacio terá as seguintes divisas ecclesiasticas: Ao norte a Serra Geral e a ex-colonia Caxias, isto é, a linha divisoria do sul das quatro primeiras léguas quadradas da dita ex-colonia. Ao oeste a freguesia de S. Wedelino e o arroio Ferromeco. Ao sul a linha divisória entre os prasos coloniaes daLinha Feliz ns.26 e 28 e entre os prasos ns.21 e 23. A leste o rio Cahy.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.556 de 20/11/1981
Art. 12 - O Estado Maior da Brigada Militar é o Órgão de Direção-Geral responsável perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação. É o órgão central do sistema de planejamento, programação, orçamento e modernização administrativa. Elabora as diretrizes e ordens do Comando e aciona os Órgãos de Direção Setorial e os Órgãos de Execução, no cumprimento de suas missões. Assessora o Comandante-Geral nos níveis mais elevados das atividades desenvolvidas pela Corporação.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.699 de 10/06/2015
Art. 1º - Fica criada a Autoridade Central Estadual do Rio Grande do Sul para fins de Adoção, órgão do Poder Judiciário Estadual, permanente e autônomo, não jurisdicional, com a incumbência de fazer cumprir as normas da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, e aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto n.º 3.087, de 21 de junho de 1999, bem como orientar, fiscalizar e, no que couber, executar a aplicação do disposto nos arts. 50, 51, 52, 52-A, 52-B, 52-C e 52-D da Lei Federaln.º 8.069, de 13 de jul...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.448 de 14/01/2014
Art. 14 - Revoga-se o art. 92 da Lei n.º 10.576, de 14 de novembro de 1995. CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL I - Alimentação DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Preparar a confecção da alimentação escolar e limpeza em geral decorrente desta função nos estabelecimentos de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da alimentação na escola e preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido. 2. Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quanto à quantidade, q...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.159 de 03/12/1990
Art. 1º - Os artigos e subseções a seguir relacionados da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, - Código de Organização Judiciária do Estado - passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - ... II - As Turmas Cíveis Especializadas e as Câmaras Criminais Reunidas. "Art. 8º - ... Parágrafo único - O Tribunal de Justiça funcionará, ordinária ou extraordinariamente, em Tribunal Pleno, em Turmas Especializadas, Câmaras Criminais Reunidas, Grupos Cíveis e Câmaras Separadas, Cíveis ou Criminais". "Art. 9º - Compete ao Tribunal estabelecer em seu Regimento Interno a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais ou administra...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.373 de 03/03/1995
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. RELAÇÃO DOS PROJETOS QUE SERÃO REMANEJADOS 12 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA 1201 - ORGÃO CENTRAIS 1723 - Contribuição ao Fundo de Reaparelhamento dos Serviços de Segurança Pública 1731 - Reestruturação do Coordenadoria Estadual de Defesa Civil 2095 - Calamidade Pública 1202 - SUSEP 1156 - Reaparelhamento do Sistema Penitenciário 1176 - Construção, Ampliação e Conservação de Presídios 2135 - Administração Penitenciária 2136 - Manutenção do Sistema Reclusão 2137 - Manu...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.613 de 20/03/1992
Art. 2º - O território do Município de São Pedro da Serra fica assim constituído: Norte: da junção do afluente da margem esquerda, que nasce em terras de Raul Giovani Rosler, com o Arroio Canoas, segue, por linha seca de direção leste, até o encontro da via secundária da margem leste com a estrada que liga Linha São João a Arroio Canoas, nas coordenadas E = 443517,00 m e N = 6747134,00 m, seguindo, por esta, nos sentidos sul-norte e oeste-leste, até o cruzamento com outro tributário da mesma margem daquele arroio, defronte à propriedade de Augustino Thomazel, nas coordenadas E = 444294,00 m e N = 6747388,00 m, donde continua, por linha seca de direção ...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.011 de 25/10/2023
Art. 1º - Na Lei nº 9.613, de 20 de março de 1992, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O território do Município de São Pedro da Serra fica assim constituído: Norte: da junção do afluente da margem esquerda, que nasce em terras de Raul Giovani Rosler, com o Arroio Canoas, segue, por linha seca de direção leste, até o encontro da via secundária da margem leste com a estrada que liga Linha São João a Arroio Canoas, nas coordenadas E = 443517,00 m e N = 6747134,00 m, seguindo, por esta, nos sentidos sul-norte e oeste-leste, até o cruzamento com outro tributário da mesma margem daquele arroio, defronte à propriedade de Augustino Thomazel, n...