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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16011 de 25 de Outubro de 2023

Altera a redação da Lei nº 9.613, de 20 de março de 1992, que cria o Município de São Pedro da Serra, para fins de corrigir os limites entre os Municípios de São Pedro da Serra e Barão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.


Art. 1º

Na Lei nº 9.613, de 20 de março de 1992, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º  O território do Município de São Pedro da Serra fica assim constituído: Norte: da junção do afluente da margem esquerda, que nasce em terras de Raul Giovani Rosler, com o Arroio Canoas, segue, por linha seca de direção leste, até o encontro da via secundária da margem leste com a estrada que liga Linha São João a Arroio Canoas, nas coordenadas E = 443517,00 m e N = 6747134,00 m, seguindo, por esta, nos sentidos sul-norte e oeste-leste, até o cruzamento com outro tributário da mesma margem daquele arroio, defronte à propriedade de Augustino Thomazel, nas coordenadas E = 444294,00 m e N = 6747388,00 m, donde continua, por linha seca de direção leste, até onde o mencionado afluente atravessa a estrada que liga Campestre Alto a Arroio Canoas, nas coordenadas E = 444998,00 m e N = 6747430,00 m, subindo por este manancial, no sentido leste, até sua nascente, nas coordenadas E = 445558,00 e N = 6747434,00 m, donde liga, por linha seca de mesmo sentido, à nascente do córrego antecedente, a leste, do Arroio Limpado, nas coordenadas E = 446419,00 m e N = 6747474,50 m, em terras de Sucessores de Hugo Klein, através do qual desce, no sentido geral sul, até um ponto distante 100 (cem) metros, antes do encontro desta sanga com a estrada Campestre Alto - Arroio Canoas, nas coordenadas E = 446391,00 m e N = 6746477,00 m, donde continua, por linha seca de direção sudeste, até a junção do afluente da margem direita, que nasce nas imediações da Granja Campestre, com o Arroio Pimenta, nas coordenadas E = 447059,50 m e N = 6745654,50 m; daí em diante sobe pelo citado córrego, no sentido nordeste, até o deságue do seu tributário da margem esquerda, próximo ao campo de futebol da Sociedade União Campestre Alto, nas coordenadas E = 447437,00 e N = 6745595,00 m, donde continua, por linha seca de direção nordeste, até a junção de dois subafluentes da margem direita daquele arroio, em terras de Celestino Baumgarten e Outros, nas coordenadas E = 448063,00 m e N = 6746408,00 m, descendo por este manancial, no sentido sul, até reencontrar o Arroio Pimenta, nas coordenadas E = 448265,50 m e N = 6746151,00 m, subindo por este, no sentido nordeste, até o deságue do Arroio Barão Velho, nas coordenadas E = 449452,50 m e N = 6747131,50 m, continuando por este último, águas acima, até a confluência com seu tributário da margem esquerda, que nasce em terras de Guido Hartmann, nas coordenadas E =  449799,00 m e N = 6747115,50 m, donde segue, por linha seca de direção sul, até a estrada geral de Campestre Alto, nas coordenadas E = 449751,00 m e N = 6746502,00 m, pela qual continua, no sentido leste, por 100 (cem) metros, até o entroncamento com a Rodovia BR 470, nas coordenadas E = 449849,50 m e N = 6746485,00 m, donde segue, na direção sul, até a antiga ponte seca, nas coordenadas E = 449845,00 m e N = 6746445,50 m; a partir daí continua pela estrada que coincide com o leito da linha férrea desativada, na direção nordeste, até a primeira curva acentuada a direita (leste), nas coordenadas E = 450136,00 m e N = 6746769,00 m, donde segue, por quatro linhas secas, primeiro, no sentido leste, até a nascente do afluente da margem direita do Arroio Vila Nova, que nasce na propriedade da Família Haas, nas coordenadas E = 452759,50 m e N = 6746817,50 m, donde deflete para nordeste, até a nascente do tributário anterior da mesma margem do citado manancial, que aflora em terras de Dorvalino Cislaghi, nas coordenadas E = 453092,00 m e N = 6747576,00 m, continuando, no sentido sudeste, até o ponto (culminante) de cota 576 (quinhentos e setenta e seis) metros, de coordenadas E = 453914,50 m e N = 6747215,50 m, donde, finalmente, segue no sentido norte, até um ponto 50 (cinquenta) metros ao sul do encontro da estrada que liga Linha Francesa Baixa a Barão Velho e a que segue para Linha Francesa Alta, nas coordenadas E = 453911,00 m e N = 6747561,50 m. Leste: do ponto antes descrito, segue, por linha seca de direção sudeste, até a confluência da estrada que liga a sede municipal de São Pedro da Serra à Linha Francesa Baixa com uma via secundária da margem leste, nas coordenadas E = 454388,00 m e N = 6747385,50 m, continuando, por esta última, na direção sul, até as imediações das residências de Sandro de Vargas Tavares e Israel Valenzuelo, nas coordenadas E = 454470,00 m e N = 6747243,50 m; daí em diante segue, por linha seca de direção sudeste, até alcançar a divisa norte das terras de Ildo Inacio Hensel, tangencialmente à curva acentuada da estrada que vai de Linha Babilônia a Linha Francesa Baixa, nas coordenadas E = 457298,50 m e N = 6745753,50 m, donde segue, novamente por linha seca de direção sudeste, até o encontro da estrada de acesso a Morro da Manteiga, nas coordenadas E = 457901,50 m e N = 6744012,50 m, distante 1.500 (mil e quinhentos) metros do entroncamento desta via com a que vai de Linha Babilônia a Linha Francesa Baixa. Sul: do ponto supracitado segue, por linha seca, no sentido oeste, por 500 (quinhentos) metros, até a nascente leste de um afluente da margem esquerda do Arroio Babilônia, descendo por este arroio até a estrada que conduz a Júlio de Castilhos, seguindo por esta estrada em direção geral oeste, até o Arroio Lunkes, descendo por este arroio até a confluência com o arroio São Salvador, pelo qual sobe até um afluente da margem direita que nasce na propriedade do Colégio Santo Inácio; desse ponto, segue, por linha seca, no sentido sudoeste, por 500 (quinhentos) metros, até a passagem de nível da antiga rede ferroviária, atual BR 470 (antes denominada RST 470), junto à rótula de retorno a Salvador do Sul, seguindo pela mencionada rodovia, no sentido noroeste, até a estrada que vai de São Pedro a Campestre Baixo, seguindo por esta, no sentido geral oeste, até a Estação de Tratamento da CORSAN; deste ponto segue, no sentido sudoeste, pela sanga que inicia no local, águas abaixo, até encontrar novamente a estrada que liga São Pedro a Campestre Baixo; deste ponto segue pela estrada, primeiro, no sentido leste, até sua bifurcação, e, depois, no sentido norte, até encontrar o pontilhão, donde continua, no sentido oeste, pelo Arroio Campestre, águas abaixo, até encontrar o terceiro córrego da margem direita (norte) deste mesmo arroio. Oeste: do ponto antes descrito, sobe pelo mencionado arroio até encontrar a estrada municipal que liga Campestre a Linha São João, continuando pela mencionada via, no sentido geral oeste, até encontrar a estrada que vai de Linha São João a Arroio Canoas, próximo à residência de Dalirio João Dietrich (anteriormente de Reinoldo Neumann), seguindo, pela referida via, no sentido geral norte, até encontrar a linha seca que liga a bifurcação da estrada vicinal de Boa Vista de Poço das Antas a Linha São João ao ponto de cota 558 (quinhentos e cinquenta e oito) metros (antiga divisa de Barão com Salvador do Sul), nas coordenadas E = 443392,00 m e N = 6746643,00 m, continuando pela citada linha, no sentido oeste, até sua interseção com o afluente da margem esquerda do Arroio Canoas, nas coordenadas E = 442699,50 m e N = 6746518,00 m, que nasce em terras de Raul Giovani Rosler, descendo, pelo mencionado córrego, no sentido noroeste, até o seu deságue no Arroio Canoas, nas coordenadas E = 442265,00 m e N = 6747031,00 m, descrito na confrontação norte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se a Lei nº 9.646, de 3 de abril de 1992.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16011 de 25 de Outubro de 2023