Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1732 de 22 de Dezembro de 1888
terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.
O Dr. Joaquim Galbino Pimentel, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e dois do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e oito, sexagesimo sete da Independencia e do Imperio.
A actual freguesia de Santa Catharina da Linha Feliz, no municipio de S. Sebastião, fica ecclesiasticamente dividida em duas freguezias, que terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.
A freguesia de Santa Catharina terá as seguintes divisas ecclesiasticas: Partindo do marco do angulo noroeste do praso colonial da Linha Feliz n.26, seguindo a linha divisoria entre o mesmo praso e o praso n.28 até encontrar a entrada real, seguindo esta para o sul até o marco no ângulo noroeste do praso n.21 da dita linha, dahi seguindo a linha divisoria entre o praso n.21 e o n.23 até o rio Cahy, seguindo o rio Cahy aguas abaixo até encontrar na margem esquerda o marco do ângulo noroeste das colônias da Sepultura, dahi seguindo a linha lateral occidental das ditas colônias até encontrar o arroio das Escadinhas, pelo qual continuará aguas abaixo até a sua foz no rio Cahy, pelo qual descerá até a foz do rio Ferromeco, subindo até encontrar na margem esquerda o marco noroeste do praso colonial n.26 da Linha Feliz.
A freguezia do Santo Inacio terá as seguintes divisas ecclesiasticas: Ao norte a Serra Geral e a ex-colonia Caxias, isto é, a linha divisoria do sul das quatro primeiras léguas quadradas da dita ex-colonia. Ao oeste a freguesia de S. Wedelino e o arroio Ferromeco. Ao sul a linha divisória entre os prasos coloniaes daLinha Feliz ns.26 e 28 e entre os prasos ns.21 e 23. A leste o rio Cahy.
As duas freguesias continuarão civilmente a formar um só districto de paz com as antigas divisas da freguesia de Santa Catharina.
Revogam-se as disposições em contrario Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.
Dr. Joaquim Galdino Pimental, Presidente da Provincia.