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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1732 de 22 de Dezembro de 1888

terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.

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Art. 2º

A freguesia de Santa Catharina terá as seguintes divisas ecclesiasticas: Partindo do marco do angulo noroeste do praso colonial da Linha Feliz n.26, seguindo a linha divisoria entre o mesmo praso e o praso n.28 até encontrar a entrada real, seguindo esta para o sul até o marco no ângulo noroeste do praso n.21 da dita linha, dahi seguindo a linha divisoria entre o praso n.21 e o n.23 até o rio Cahy, seguindo o rio Cahy aguas abaixo até encontrar na margem esquerda o marco do ângulo noroeste das colônias da Sepultura, dahi seguindo a linha lateral occidental das ditas colônias até encontrar o arroio das Escadinhas, pelo qual continuará aguas abaixo até a sua foz no rio Cahy, pelo qual descerá até a foz do rio Ferromeco, subindo até encontrar na margem esquerda o marco noroeste do praso colonial n.26 da Linha Feliz.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1732 /1888