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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1732 de 22 de Dezembro de 1888

terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.


Art. 3º

A freguezia do Santo Inacio terá as seguintes divisas ecclesiasticas: Ao norte a Serra Geral e a ex-colonia Caxias, isto é, a linha divisoria do sul das quatro primeiras léguas quadradas da dita ex-colonia. Ao oeste a freguesia de S. Wedelino e o arroio Ferromeco. Ao sul a linha divisória entre os prasos coloniaes daLinha Feliz ns.26 e 28 e entre os prasos ns.21 e 23. A leste o rio Cahy.